O escritório D’Paula Advocacia nasceu da parceria entre os irmãos Jair Eduardo de Paula e Elizângela Lucia de Paula Silva, unidos pelo propósito de exercer uma advocacia comprometida com resultados e com o respeito ao cliente.
Nossa missão é oferecer atendimento personalizado, ético e de excelência, garantindo qualidade técnica e satisfação plena dos nossos clientes.
Pautamos nossa atuação em valores sólidos, como ética, profissionalismo, simplicidade, honestidade e agilidade.
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA
OAB 381.536
Sócia fundadora e Advogada, pós graduada em Direito Público.
Sócio fundador e Advogado, especializado em Direito Processual Civil e Direito de Família.
JONATHAN DELLI COLLI
OAB 423.919
Associado desde 2018, Advogado, pós graduado em Direito Previdenciário).
ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA
OAB 381.536
Sócia fundadora e Advogada, pós graduada em Direito Público).
Sócio fundador e Advogado, especializado em Direito Processual Civil e Direito de Família.
JONATHAN DELLI COLLI
OAB 423.919
Associado desde 2018, Advogado, pós graduado em Direito Previdenciário).
O Adicional por Tempo de Serviço, conhecido como Quinquênio, é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor público a cada cinco anos de efetivo exercício, correspondendo a 5% sobre seus vencimentos.
Já a Sexta-Parte é concedida aos servidores que completam vinte anos de serviço público,
representando 1/6 (um sexto) dos vencimentos.
Por lei, esses adicionais devem incidir sobre a totalidade dos vencimentos do servidor. No entanto, o Governo do Estado de São Paulo tem, de forma indevida, excluído diversas verbas da base de cálculo, reduzindo o valor pago mensalmente.
Dessa forma, têm direito à revisão judicial todos os servidores ativos e inativos que recebem quinquênios e/ou sexta-parte calculados incorretamente, com o objetivo de corrigir a base de cálculo e recuperar valores retroativos.
Diversas entidades sindicais e associações já obtiveram, por meio de ações coletivas, o reconhecimento judicial do direito ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço.
Assim, os servidores beneficiados por essas decisões podem ingressar com a execução individual, visando à implantação efetiva do direito e ao recebimento dos valores retroativos devidos.
Nosso escritório atua na fase de execução dessas ações coletivas, assegurando o cumprimento integral dos direitos reconhecidos judicialmente.
Em outubro de 2020, o SindSaúde/SP propôs uma Ação Coletiva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando a realização do Concurso de Promoção previsto na Lei Complementar nº 1157/2011.
A ação foi julgada procedente, resultando na realização do concurso em outubro de 2023. Em abril de 2024, o ganho judicial foi implantado em folha de pagamento, com os aprovados passando a receber na nova referência salarial.
Como o concurso abrangeu os anos de 2015, 2017, 2019 e 2021 é possível requerer o pagamento retroativo das diferenças salariais correspondentes.
Nosso escritório oferece cálculos judiciais gratuitos, e os honorários contratuais são devidos apenas ao final da ação, sobre o valor efetivamente recebido, conforme contrato firmado.
Contato
E. L. D. PAULA Sociedade Individual de Advocacia
cnpj: 56.246.692/0001-07